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Modelo > Blog > Municípios > CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE | Aprovada em definitivo autorização para a Prefeitura usar IA em seus serviços
MunicípiosNacionalNotícias

CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE | Aprovada em definitivo autorização para a Prefeitura usar IA em seus serviços

By Maurilio Macedo
Last updated: 11 de junho de 2026
8 Min Read
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Vereadores também deram aval, em 1º turno, a padrões de visibilidade para tapumes em obras e adequação de cobrança do ISSQN

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram em 2º turno, nesta quarta-feira (10/6), o Projeto de Lei 207/2025, que prevê o uso de inteligência artificial (IA) para ampliar a eficiência, precisão e agilidade dos serviços públicos municipais. De autoria de Vile Santos (PL), a proposta autoriza a Prefeitura de BH (PBH) a usar a tecnologia em áreas como saúde, educação, segurança pública, planejamento urbano e mobilidade urbana. Na reunião, os parlamentares aprovaram também, em 1º turno, o PL 661/2026, assinado por Pedro Patrus (PT) e Trópia (Novo), que estabelece padrões de transparência e visibilidade na instalação de tapumes em obras públicas e privadas; e o PL 700/2026, enviado pelo Executivo, que revoga isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) prevista na Lei 9.145/2006. Confira aqui o resultado completo da reunião.  

Inteligência artificial

Vile Santos ressaltou que a utilização de tecnologias de inteligência artificial na administração pública é uma forma de modernizar a gestão, aumentar a eficiência na prestação de serviços e melhorar o atendimento ao cidadão. De acordo com o texto do PL 207/2025, entre as áreas que podem ser beneficiadas estão a saúde, com otimização do agendamento de consultas, diagnósticos assistidos, triagens e gestão de estoques; educação, com personalização de processos de aprendizagem e gestão escolar; segurança pública, para análise de dados e imagens, prevenção de crimes e gestão de recursos operacionais; e mobilidade urbana, para gestão inteligente do trânsito, controle semafórico e melhoria no planejamento de transporte público. 

“Esse é um dos projetos mais importantes para a nossa cidade na era da inteligência artificial. Se a prefeitura começar a empregar a IA no serviço público, teremos uma melhora considerável no atendimento e na celeridade desse serviço”, afirmou Vile Santos.  

O texto, que recebeu 34 votos “sim” e 6 “não”, prevê que o uso da IA deverá observar os princípios da ética, transparência e respeito aos direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais e a adoção de critérios técnicos e estudos de viabilidade para sua implantação. A proposta também certifica que o uso da IA deve promover a inclusão digital e o acesso igualitário aos benefícios gerados pela tecnologia. 

Emenda aditiva aprovada 

Com 32 votos favoráveis, 2 contrários e 4 abstenções, o Plenário aprovou ainda a Emenda aditiva 1, da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Ela acrescenta dois incisos ao artigo que trata das observações necessárias ao uso da IA: utilização de “formas de revisão humana, transparência dos critérios algorítmicos e mecanismos para evitar discriminação ou arbitrariedade”; e “proibição de delegação ou execução de competências típicas de decisão humana soberana, como atos vinculados à autoridade pública que exijam avaliação ética, moral, política ou jurídica”. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião, depois de aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.

Tapumes em obras

Ao proporem o PL 661/2026, os vereadores Pedro Patrus e Trópia pretendem modificar trecho da Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. A norma prevê que o responsável pela execução de obra, reforma ou demolição deverá instalar, ao longo do alinhamento, tapume de proteção com altura mínima de 1,80 metro e construído “com qualquer material que cumpra finalidade de vedação e garanta a segurança do pedestre”. A alteração na legislação vigente proposta pelo PL 661/2026 estabelece que esse tapume permita “sempre que tecnicamente possível, a permeabilidade visual parcial da área interna e a visibilidade do estágio de execução da obra, reforma ou demolição, sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis”. 

No caso específico de obras públicas, será obrigatória a utilização de tapumes com elementos vazados, transparência parcial ou janelas de visualização, “salvo justificativa técnica fundamentada da autoridade responsável que comprove risco à segurança ou impossibilidade técnica”. A proposta também define que os tapumes, em intervenções públicas e privadas, deverão conter painel informativo visível ao público, com identificação da obra, cronograma resumido, responsável técnico e prazo contratual, entre outras obrigações.

“É um projeto bem simples que só visa a transparência das obras públicas. Tão simples que uniu o Partido dos Trabalhadores e o Partido Novo. Com parte do tapume transparente, cidadãos e cidadãs de Belo Horizonte poderão ver o que está acontecendo na obra”, disse Pedro Patrus.

O parlamentar lembrou que isso já foi feito durante a reforma da Praça da Estação, na Região Central de BH, inaugurada em setembro de 2024. O PL 661/2026 foi aprovado com 39 votos “sim”. Como recebeu emenda, o texto volta para análise das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; antes da votação final pelo Plenário. Para ser aprovado em definitivo, e seguir para sanção ou veto do Executivo, precisa do aval da maioria dos vereadores presentes.

Isenção de ISSQN

De autoria do Executivo, o PL 700/2025 revoga isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) prevista na Lei 9.145/2006. Segundo o texto atualmente em vigor, ficam isentos do ISSQN “os serviços contratados pela administração pública direta ou indireta do Município, desde que seja descontado expressamente do valor do serviço constante do documento fiscal emitido o percentual referente à alíquota do imposto, que incidiria sobre a operação, se não fosse a isenção”. Para a prefeitura, a proposta adequa a legislação municipal à federal, que estabelece alíquota mínima de 2% para o ISSQN, e veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais que resultem em carga tributária inferior a esse patamar.

Na justificativa do PL, a administração municipal salienta que a aplicação da isenção resulta em subavaliação da Receita Corrente Líquida do Município, com perda na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e em redução da futura base de cálculo do seguro-receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O benefício se mostra incompatível, ainda, com o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, “que não comporta mecanismos de desconto incondicionado equivalentes ao ISSQN aptos a reduzir a alíquota efetiva da operação abaixo do patamar mínimo estabelecido na legislação federal”.

A proposta foi aprovada com 36 votos “sim” e 1 abstenção. Como o texto recebeu emendas, volta para análise das Comissões de Legislação e Justiça; Orçamento e Finanças Públicas; e Administração e Segurança Pública antes que possa ser analisado novamente pelo Plenário. Para ser aprovado em 2º turno e seguir para sanção ou veto do Executivo, precisa do voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores (28).

Por: Superintendência de Comunicação Institucional

Fonte: Camara Municipal de Belo Horizonte MG

TAGGED:Camara Municipal de BHIA Serviços PúblicosIsenção ISSQN

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