NEWSLETTER

Sign up to read weekly email newsletter

Science, Space & Technology

Modelo
Donate
Search
  • Home
  • Environment
  • Cosmology

    Academy Science Content Grows With New Middle School Science Courses

    3 de novembro de 2022

    Highlights from our 2022 Academy Language Advocate Convention

    3 de novembro de 2022

    Enter NASA Astronaut Harder Than Passing Harvard of Times

    9 de novembro de 2022

    Return of the ‘Blood Moon’: A Total Lunar Eclipse

    9 de novembro de 2022
  • Pages
    • Blog Index
    • Contact Us
    • Search Page
    • 404 Page
  • Blog
Reading: Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF
Share
Font ResizerAa
ModeloModelo
  • Environment
  • Mind & Brain
  • Cosmology
  • Technology
Search
  • Home
  • Categories
    • Environment
    • Technology
    • Cosmology
    • Mind & Brain
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Modelo > Blog > Municípios > Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF
MunicípiosNacionalNotícias

Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF

By Maurilio Macedo
Last updated: 13 de agosto de 2025
6 Min Read
Share

Para ministros, somente carreiras citadas na reforma da Previdência têm direito a aposentadoria especial

Contents
Voto do relatorDivergência vencida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (8/8). Na ação analisada, duas associações de guardas municipais alegavam que era necessário manter a isonomia entre seus agentes e outras carreiras de segurança pública, como os policiais.

Em 2018, o STF já havia negado a extensão da aposentadoria especial aos guardas. Isso foi reiterado no ano seguinte, desta vez com repercussão geral.

Já em 2023, o Plenário decidiu que as guardas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Por fim, no último mês de fevereiro, os ministros estabeleceram que elas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.

De acordo com as autoras da nova ação, as decisões anteriores que negaram aposentadoria especial às guardas foram superadas pela jurisprudência mais recente do STF. As associações também lembraram que as primeiras decisões foram tomadas antes da reforma da Previdência de 2019, que mudou as regras para aposentadorias com critérios diferenciados.

Voto do relator

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele explicou que a reforma da Previdência trouxe regras mais restritivas quanto à adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.

Atualmente, as aposentadorias especiais são destinadas somente a policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais da Câmara e do Senado, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

Isso está previsto no § 4º-B do artigo 40 da Constituição, que foi alterado pela emenda constitucional da reforma. O ministro apontou que, durante a tramitação da PEC, foi inserida uma emenda para delimitar quem poderia se aposentar com idade e tempo de contribuição distintos da regra geral.

Para ele, isso mostra, “de forma nítida”, que os parlamentares buscaram, de forma consciente, estabelecer uma lista fechada (rol taxativo). Ou seja, a ideia era que apenas os agentes ali previstos tivessem direito à aposentadoria especial.

O STF já invalidou regras estaduais de Mato Grosso e de Rondônia que ampliavam essa lista para outros agentes públicos. Nesta primeira (ADI 6.917), foi rejeitada a aposentadoria especial para peritos de um instituto oficial de criminalística, medicina legal e identificação — carreira que também faz parte do Susp.

Há outra forma de aposentadoria especial, voltada a servidores com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Mas o magistrado ressaltou que a Constituição proíbe enquadrar toda uma categoria profissional nessa modalidade. Sempre é necessário comprovar a exposição.

No julgamento de fevereiro, o STF proibiu as guardas de exercerem “qualquer atividade de polícia judiciária”. Na visão do relator, isso demonstra que as atividades desses órgãos “não guardam concreta similitude” com as das polícias.

Ele ainda apontou que, conforme a Constituição, nenhum benefício da seguridade social pode ser criado ou estendido “sem a correspondente fonte de custeio”. A Lei de Responsabilidade Fiscal também exige medidas de compensação para aumentos de despesas com benefícios da Previdência. Por isso, segundo Gilmar, o Judiciário não poderia atender ao pedido das autoras.

Divergência vencida

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir do relator e votar a favor da aposentadoria especial aos guardas municipais. Ele também sugeriu a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, até que os municípios criassem normas específicas sobre o tema.

Alexandre indicou que as guardas estão previstas no capítulo da Constituição voltado à segurança pública e que seus agentes exercem um serviço público essencial, que não pode ser paralisado por greve.

Segundo ele, “a periculosidade das atividades de segurança pública sempre é inerente à função”. Para o ministro, a atividade das guardas tem um risco “inegável”, que justifica a aposentadoria especial, da mesma forma que outras forças de segurança.

O magistrado apontou que a reforma da Previdência deixou de fora do § 4º-B do artigo 40 da Constituição apenas os integrantes das carreiras militares, que já tinham um regime especial regulamentado. Assim, para ele, os membros de todas as forças civis de segurança pública foram beneficiados com o direito à aposentadoria especial.

O ministro ressaltou que, quando a reforma foi promulgada, o STF ainda não havia reconhecido as atividades das guardas como parte do Susp.

Na sua visão, barrar a aposentadoria especial aos guardas “seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” da Corte e significaria colocá-los em um “patamar constitucional inferior” aos membros das forças de segurança dos estados e da União, em uma forma de violação da dignidade dos agentes municipais.

“O reconhecimento de que as guardas municipais têm o ônus de integrar o sistema de segurança pública, realizando ações de combate a criminalidade, de patrulhamento ostensivo de vias públicas e apoio às demais forças policiais e à comunidade, leva, em contrapartida, ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, assim como já é assegurado aos demais integrantes das forças de segurança pública”, concluiu.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
ADPF 1.095

  • José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
TAGGED:Câmaras MunicipaisGuarda MunicipalPrefeitos

Sign Up For Daily Newsletter

Be keep up! Get the latest breaking news delivered straight to your inbox.
By signing up, you agree to our Terms of Use and acknowledge the data practices in our Privacy Policy. You may unsubscribe at any time.
Share This Article
Facebook Email Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!

HOT NEWS

The Region’s Leaders in Brain & Spine Care

Mind & Brain
5 de novembro de 2022

We Count on You! Protecting Privacy, Enabling Analytics

Quantum science emerged from studies of the smallest objects in nature. Today, it promises to…

3 de novembro de 2022

Academy Science Content Grows With New Middle School Science Courses

Quantum science emerged from studies of the smallest objects in nature. Today, it promises to…

3 de novembro de 2022

Highlights from our 2022 Academy Language Advocate Convention

Quantum science emerged from studies of the smallest objects in nature. Today, it promises to…

3 de novembro de 2022

YOU MAY ALSO LIKE

MOSSORÓ RN | Segepe capacita segunda turma de novos servidores municipais

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Segepe), por meio da Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM),…

MunicípiosNacionalNotícias
19 de junho de 2026

Prefeitura de Rio Branco promove programação educativa em alusão ao Dia Mundial da Água

A Prefeitura promoverá atividades de educação ambiental acontecem ao longo da semana com palestras, trilha educativa, ações de plantio e…

MunicípiosNacionalNotícias
12 de março de 2026

Prefeitura 24h: Digitalize o atendimento e zere as filas do balcão

A modernização dos serviços básicos corta custos fixos, elimina o desgaste das filas presenciais e melhora a percepção do eleitor…

MunicípiosNotíciasRotativo
29 de junho de 2026

Boa Vista investe R$ 3,58 milhões em cultura com recursos da Lei Aldir Blanc

Município lança três editais para apoiar projetos culturais, pontos de cultura e ações continuadas com verba do PNAB 2025.

MunicípiosNotíciasRotativo
7 de agosto de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?