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Modelo > Blog > Municípios > Municípios recebem prazo extra até 9 de setembro para comprovarem adoção da NR da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos
MunicípiosNacionalNotícias

Municípios recebem prazo extra até 9 de setembro para comprovarem adoção da NR da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos

By Maurilio Macedo
Last updated: 21 de agosto de 2025
3 Min Read
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Informações sobre a Prorrogação de Prazo nº 01/2025 da ANA para os Municípios brasileiros

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de agosto, o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 01/2025. Com isso, os municípios – titulares pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – terão até as 23h59 do dia 9 de setembro para enviarem à ANA as informações e documentos para comprovação da adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 01/2021) sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Os materiais devem ser enviados por meio do  Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) e, para auxiliar o preenchimento desse sistema, a ANA disponibilizou um guia em: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Manual%20NR01_2024-05-15.pdf. 

A Prorrogação de Prazo nº 01/2025 estende até 9 de setembro o Prazo nº 05/2025 – sobre o mesmo tema – que dava o prazo limite de 20 de agosto para envio da comprovação do atendimento à NR 01/2021 por parte dos municípios.

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 1/2021 trata das condições gerais e específicas pela cobrança da prestação do SMRSU, de forma que se possa alcançar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – que engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos.

Já os resíduos sólidos urbanos são os resíduos domésticos; os originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, que foram equiparados aos resíduos domésticos; e os resíduos da limpeza urbana gerados pelas atividades de varrição, capina, roçada, poda e outras atividades correlatas nos municípios.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) 
(61) 2109-5129/5495/5103 

TAGGED:PrefeitosResiduos SolidosSecretarias Municipais e EstaduaisVice-Prefeitos

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