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Reading: Regulamentação do repasse de emendas (federais) individuais ao SUS em 2025
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Modelo > Blog > Municípios > Regulamentação do repasse de emendas (federais) individuais ao SUS em 2025
MunicípiosNacionalNotícias

Regulamentação do repasse de emendas (federais) individuais ao SUS em 2025

By Maurilio Macedo
Last updated: 1 de julho de 2025
3 Min Read
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SAÚDE - Regulamentação do repasse de emendas (federais) individuais ao SUS em 2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que define as regras para a transferência de recursos de emendas parlamentares individuais (RP6) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.

A norma traz orientações importantes para os municípios quanto à indicação de beneficiários, elaboração de planos de trabalho e execução dos recursos. Os parlamentares responsáveis pelas emendas deverão realizar a indicação dos beneficiários e a priorização das propostas por meio do Sistema de Planejamento e Orçamento (SIOP), com acompanhamento via Ambiente Parlamentar, disponível em: https://ambienteparlamentar.saude.gov.br.

Caso necessário, os autores poderão alterar os beneficiários fora dos prazos do SIOP, mediante ofício ao Ministério da Saúde. Já os gestores municipais devem apresentar as propostas de execução por meio do sistema InvestSUS, com posterior migração para o Transferegov.

Exigência de plano de trabalho

A Portaria reforça a obrigatoriedade da elaboração de plano de trabalho para todas as modalidades de transferência. O documento deverá incluir informações como descrição do objeto, justificativa, metas e detalhamento da aplicação dos recursos.

Além disso, as propostas precisam estar alinhadas aos Planos de Saúde e às Programações Anuais de Saúde (PAS) dos entes federativos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/2024).

Custeio da Atenção Primária

Para as emendas destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde, os limites máximos de aplicação seguirão o valor de até 100% do total repassado ao município em 2024, no âmbito do Piso da Atenção Primária (PAP) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3 terão um acréscimo de 20% neste teto.

Os recursos serão transferidos em até seis parcelas e as propostas que priorizarem ações estruturantes e de interesse nacional ou regional terão análise e execução priorizadas.

Contas específicas e execução financeira

Outra orientação importante é a obrigatoriedade de execução dos recursos em contas correntes específicas, abertas pelo Fundo Nacional de Saúde para cada município. Não será permitida a alteração do domicílio bancário dessas contas.

A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos permanece com os gestores municipais, com registro e prestação de contas via Relatório Anual de Gestão (RAG).

Os gestores municipais de saúde devem acompanhar de perto as atualizações nos sistemas SIOP, InvestSUS e Ambiente Parlamentar, garantindo que as propostas estejam adequadas às exigências da nova portaria. É importante ter atenção aos prazos e critérios técnicos estabelecidos para evitar impedimentos no repasse dos recursos.

Acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.904-de-28-de-abril-de-2025-626437097

Fonte: FNS

TAGGED:Câmaras MunicipaisCongresso NacionalEmendas ParlamentaresPrefeitosSecretarias Municipais e EstaduaisVice-Prefeitos

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